Prezad@s Defensores,
Ontem estivemos presentes no seminário organizado pelo Condepacc na sede da Guarda Municipal. Tivemos a confirmação de que a regulamentação de ocupação da envoltória do Bem D ocorreu sem que houvesse análises técnicas sobre os impactos efetivos do adensamento urbano sobre a Mata. Isso já havia sido denunciado por nós e questionado por outros na imprensa local e nestas ocasiões os responsáveis se omitiram ou desconversaram.
No dia 11/11 escrevemos no Correio Leitor:
"De fato, a envoltória da Mata de Santa Genebra mantém-se intacta graças à ação eficiente da sociedade, entretanto o regramento de ocupação do entorno do Bem D permitiu a edificação dentro de grande parte da faixa de proteção deste anexo. Sim, isso significa, na prática, uma redução da exígua área de proteção e coloca em risco a preservação da frágil mata de brejo daquela região e, obviamente, da própria reserva. Sim, essa foi uma decisão equivocada do Condepacc e de seu presidente na ocasião, pois não havia pareceres técnicos, bem como não houve consulta ao conselho da Fundação sobre as novas regras. Essa aprovação contraria os interesses dos moradores e de Campinas, que mais uma vez vê seu patrimônio ameaçado pela ação de seus representantes."
Raquel Gouvêa
O fato é que estamos lutando pela manutenção da resolução de tombamento de todo o complexo da Mata, pois, como nos disse o sr.Prefeito em julho de 2007, a faixa de proteção de 300m é o mínimo que a cidade pode fazer pela preservação de suas áreas verdes, mas antes de tudo é o que reza a legislação. Entretanto e vergonhosamente nos vemos em uma "queda de braço" com conselheiros do Condepacc e funcionários da prefeitura que acreditam que a urbanização ajudará a proteger a reserva (talvez da incompetência administrativa da Fundação) e que os interesses dos proprietários das terras devem prevalecer nas decisões em detrimento da preservação do patrimônio público. Não querem abrir mão da faixa de proteção para construir casas, mas se dizem comprometidos com o desenvolvimento sustentável e preocupados com as questões ambientais.... Estamos irredutíveis e assim permaneceremos até que a resolução equivocada do Condepacc seja revogada.Abaixo, matéria do Correio sobre o seminário.
Cidades - Comdema quer barrar loteamento ao redor de mata
Condepacc confirma falta de estudo para liberar entorno da Santa Genebra, mas órgão mantém posição
Maria Teresa Costa - DA AGÊNCIA ANHANGÜERA / teresa@rac.com.br
A decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc) em permitir a urbanização, ou seja, loteamentos, na faixa dos 110 aos 300 metros da área envoltória do chamado fragmento D da Mata de Santa Genebra, foi tomada sem critérios técnicos e sem estudos que tivessem analisado o impacto da urbanização na mata. Essa informação foi confirmada pelo engenheiro agrônomo e técnico do Condepacc, Hélcio de Abreu, no seminário que discutiu ontem aspectos da regulamentação dos fragmentos da mata. O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) quer que as resoluções sejam revogadas, mas o presidente do Condepacc, Francisco de Lagos, disse que as decisões serão mantidas.
O fragmento D é uma porção de vegetação nativa situada ao sul da reserva, próximo da Centrais de Abastecimento S.A. (Ceasa). A decisão do conselho significou que a área de preservação ao redor do fragmento foi reduzida de 300 para 110 metros. A liberação para construções, segundo ambientalistas, será fatal ao patrimônio biológico da reserva porque é justamente no complexo de remanescentes florestais da Mata de Santa Genebra que estão as matas de brejo, nascentes, lagoas e várzeas. O fragmento é parte da Bacia do Ribeirão Quilombo.
Os ambientalistas querem proibir qualquer construção em um raio de 300 metros da mata e dos fragmentos. "O Comdema não abre mão de proteger essa unidade de conservação e não vai abrir mão dessa área. Permitir a urbanização é um descalabro administrativo e os gestores públicos deveriam responder em juízo por cometer um crime contra o patrimônio ambiental", afirmou a presidente do Comdema, Mayla Porto. "Como puderam regulamentar a urbanização? Baseados em quê?", questionou Angela Podolsky, da comissão de análise do território e gestão dos recursos naturais do Comdema.
O técnico do Condepacc explicou que a decisão foi tomada com base em informações que o conselho possuía, mas que ele reconheceu que ainda são poucas. "O isolamento das áreas é prejudicial às matas e estamos vendo isso no Bosque dos Jequitibás, que vem perdendo vegetação. Por isso, optamos por interligar as matas", afirmou. Ambientalistas, como a presidente da Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies (Proesp), Márcia Corrêa, e Angela Podolsky defenderam que a manutenção de área de proteção de 300 metros é essencial e que deveria ser mantida até que estudos mostrassem que a urbanização não seria prejudicial à mata. Se autorizar loteamento, não haverá volta e isso será o princípio do fim. Fico escandalizada em ver como o Condepacc aprovou uma coisa dessa", disse Angela.
O presidente do conselho, Francisco de Lagos, disse que ela não deveria se surpreender com a decisão do Condepacc porque, das três sessões em que o conselho discutiu a questão, em apenas uma havia representante do Comdema. "Por isso é preciso participação nas discussões e não estabelecer esse debate na imprensa. O Condepacc tem 18 representantes da sociedade e sete do poder municipal. A decisão é da sociedade e, por isso, ela tem que participar mais", afirmou. Ambientalistas tentaram afixar uma faixa na sala do debate, contestando as decisões, mas foram convidados por Lagos a retirá-la.
O remanescente D é patrimônio ambiental de Campinas desde 2004. A resolução de tombamento fixava a área envoltória em 300 metros, limite em que nada poderia ser feito sem autorização prévia do Condepacc. Essa resolução foi retificada neste ano, de forma que a faixa dos 110 aos 300 metros pode ser urbanizada. Os lotes terão no mínimo 500 metros quadrados, o gabarito de altura máximo das edificações será de até 9 metros e a taxa de impermeabilização mínima, de 25% da área. A resolução define ainda material de ruas, calçadas, sistema de drenagem, entre outras restrições, como já havia sido estabelecido em 2004 para outro fragmento, o C, que também teve a resolução retificada em maio, definindo regras para o uso rural da faixa dos 110 aos 300 metros. Os dois fragmentos somam 165 hectares.
Na semana passada, o procurador regional da República, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, ingressou com ação em que pede que a Fundação José Pedro de Oliveira, a Prefeitura, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) suspendam qualquer procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos em um raio de dez quilômetros da mata até a apresentação de um plano de manejo. A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal de Justiça em Campinas e dá um prazo de 90 dias para que o plano seja concluído. Ainda não há decisão liminar.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
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