segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

29 / 11 / 2008 - AÇÃO PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR - Proteção da Mata Santa Genebra

Prezad@s defensor@s,
Segue o texto da comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo sobre a ação pública com pedido de liminar para a proteção da Mata Santa Genebra.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

28/11/08 * MPF quer que empreendimentos não afetem Mata de Santa Genebra

Fundação José Pedro, que é responsável pela mata, não fez um Plano de Manejo na área, que evitaria uma série de riscos ao meio ambiente

O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou na última quarta-feira, 26 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Fundação José Pedro de Oliveira elabore em 90 dias o plano de manejo da Unidade de Conservação Federal Mata de Santa Genebra, em Campinas.

Na liminar, o MPF pede que a fundação, a prefeitura de Campinas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) suspendam qualquer procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos em um raio de 10 km da Mata de Santa Genebra até a apresentação de um plano de manejo pela fundação que é responsável pela área.

A Mata de Santa Genebra é a maior área verde existente na cidade de Campinas e é administrada e fiscalizada pela Fundação José Pedro de Oliveira, órgão municipal. De acordo com noticias da imprensa local, a região é muito visada para a implementação de empreendimentos imobiliários.

Na ação, é pedido também que a Fundação elabore um plano de manejo para a Mata em um prazo de 90 dias. O plano deve conter zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros, conforme prevê a legislação. Se a Fundação não entregar o plano na data imposta, é requisitado que se cobre multa de R$10 mil por dia de atraso.

O procurador da República em Campinas Paulo Roberto Galvão, autor da ação, considera que o plano de manejo é importante para conservar e para impor limites na utilização da área, prevenindo futuros danos ao meio ambiente.

A partir da aprovação do plano pelo Ibama, requer-se que a Fundação José Pedro de Oliveira, a Sema, a prefeitura de Campinas e o Ibama cumpram a resolução do Conama nº13/19990 e editem, em 30 dias, quais os estabelecimentos externos, em um raio de 10km à Mata, que terão de passar por licenciamento ambiental.

Além disso, é pedido que Fundação suspenda qualquer obra de construção civil dentro da Mata, com exceção daquelas que são necessárias para a conservação da área, como reparos em cerca e alambrados ou em instalações já feitas no local.

Se for verificado que houve construção civil, autorizada pela Fundação, ou se foi concedida irregularmente licença para construção expedidos pela Prefeitura e pelos Governos Estadual e Federal, é pedido imposição de multa a empresa e aos órgãos de R$ 10 mil.

Plano de Manejo é essencial - O procurador Paulo Roberto Galvão apurou que a Fundação José Pedro de Oliveira não elaborou o plano de Manejamento da área. A lei 9.985 do ano 2000 previu que as Unidades de Conservação (UC) federais, em que se encaixa a Mata de Santa Genebra, deveriam fazer um plano em um prazo de cinco anos.

"Fato é que se passaram oito anos e a única providência tomada pela Fundação foi realizar um plano de manejo no entorno da área e o próprio Ibama reconhece a inexistência do documento", disse o procurador.

De acordo com procurador, com a demora na elaboração do plano, aumentaram as pressões imobiliárias ao redor da Mata e discussões com moradores da região de Barão Geraldo, distrito de Campinas, para o tombamento de áreas próximas ao local.

O plano de manejo, segundo a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservações, é o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem ser elaboradas para o uso da área e a utilização dos recursos naturais. Na prática, o plano de manejo preserva ecossistemas, por meio dos zoneamentos e da previsão da estrutura, evitando construções que podem afetar o meio ambiente.

"Necessária se faz a formalização do plano de manejo para, a partir das ações nele previstas, serem estabelecidas as atividades que afetarão a Mata da Santa Genebra, impondo estudos de impacto ambiental e/ou relatórios de impacto previsto legalmente", ressaltou o procurador.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Mais informações à imprensa: Bruno Zani e Marcelo Oliveira
11-3269-5068/ 3269-5368

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